PL 3535/2019
Dispõe sobre a compensação dos débitos com a Fazenda Nacional, das Santas Casas e das Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde.
- Autor
- Dep. Márcio Labre (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2019
Márcio Labre (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2019
Márcio Labre (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Compensação, débito, Fazenda nacional, Santa Casa de Misericórdia, Entidade sem fins lucrativos, atuação, área, saúde, tributação. Partido do autor: direita.