Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3508/2019

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para obrigar as instituições administradoras de cartão de crédito ou de débito a comunicarem ao consumidor o bloqueio desses serviços, na forma em que especifica.

Autor
Dep. Claudio Cajado (PP-BA)Direita
Apresentado em
12/06/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2019

    Claudio Cajado (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, Administradora de cartões de crédito, comunicação, consumidor, bloqueio, cartão de crédito, motivo, segurança, inadimplemento, ausência, utilização. Partido do autor: direita.