PL 3508/2019
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para obrigar as instituições administradoras de cartão de crédito ou de débito a comunicarem ao consumidor o bloqueio desses serviços, na forma em que especifica.
- Autor
- Dep. Claudio Cajado (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Claudio Cajado (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Claudio Cajado (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, Administradora de cartões de crédito, comunicação, consumidor, bloqueio, cartão de crédito, motivo, segurança, inadimplemento, ausência, utilização. Partido do autor: direita.