PL 3504/2019
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de dispor sobre a multa pela inobservância da cota destinada à contratação de pessoas com deficiência e destiná-la a entidades de defesa da pessoa com deficiência
- Autor
- Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Maria Rosas (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, multa, inobservância, cota, destinação, contratação, pessoa com deficiência. _Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, priorização, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), projeto (administração), entidade, defesa, pessoa com deficiência, destinação, destinação, recursos. Partido do autor: direita.