PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para… ler maisAltera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
+ 3 coautores
- Bia Kicis (PSL-DF)
- Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
- Ottaci Nascimento (SOLIDARI-RR)
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.520/2021
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Carla Zambelli (PSL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.520/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
PL 3492/2019
Texto-baseAltera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
57 Sim×2 Não
- Esq.6×2
- C.-esq.6×0
- Centro3×0
- C.-dir.12×0
- Dir.30×0
PL 3492/2019
DestaqueAltera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
42 Sim×20 Não
- Esq.0×9
- C.-esq.3×4
- Centro3×1
- C.-dir.8×3
- Dir.28×3
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, Limite temporal, cumprimento, pena privativa de liberdade. _Crime contra a vida, homicídio qualificado, vítima, criança, adolescente, tipicidade penal, Morte para imposição de ideologia de gênero. _Aumento, pena, Lesão corporal grave, criança, adolescente, imposição, ideologia de gênero. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Homicídio qualificado, vítima, criança, adolescente, imposição, ideologia de gênero.· autor de direita