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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.520/2021

PL 3492/2019

Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para… ler mais
Autor
Dep. Carla Zambelli (PSL-SP)Direita
+ 3 coautores
Apresentado em
12/06/2019
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2019

    Carla Zambelli (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.520/2021

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, Limite temporal, cumprimento, pena privativa de liberdade. _Crime contra a vida, homicídio qualificado, vítima, criança, adolescente, tipicidade penal, Morte para imposição de ideologia de gênero. _Aumento, pena, Lesão corporal grave, criança, adolescente, imposição, ideologia de gênero. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Homicídio qualificado, vítima, criança, adolescente, imposição, ideologia de gênero.· autor de direita