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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3483/2019

Altera o art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar a obrigatoriedade de construção de ciclovias e passarelas dotadas de iluminação nos trechos urbanos de vias rurais.

Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Severino Pessoa (REPUBLICANOS-AL)Direita
Apresentado em
12/06/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2019

    Severino Pessoa (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, construção, passarela, ciclovia, perímetro urbano, rodovia, via terrestre rural. Partido do autor: direita.