PL 3483/2019
Altera o art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro para determinar a obrigatoriedade de construção de ciclovias e passarelas dotadas de iluminação nos trechos urbanos de vias rurais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Severino Pessoa (REPUBLICANOS-AL)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Severino Pessoa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Severino Pessoa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, construção, passarela, ciclovia, perímetro urbano, rodovia, via terrestre rural. Partido do autor: direita.