PL 3454/2019
Altera a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para determinar que metade dos jogadores convocados para a Seleção Brasileira de Futebol deve atuar em equipes brasileiras.
- Autor
- Dep. Paulo Ramos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Paulo Ramos (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, metade, jogador de futebol, convocação, Seleção Brasileira de Futebol, atuação, entidade desportiva, Brasil. Partido do autor: centro-esquerda.