PLP 154/2019
Acrescenta § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados por agências de turismo e por empresas de agenciamento de trabalho temporário.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 12/06/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/06/2019
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, base de cálculo, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Prestação de serviços, agência de turismo, empresa, mão de obra, trabalho temporário, tributação. Partido do autor: direita.