PL 3396/2019
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como causa de redução de pena para crimes contra a dignidade sexual o tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido como causa de redução de pena nos crimes de natureza sexual.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, redução, pena, condenado, crime contra a dignidade sexual, submissão, castração química, voluntário. Partido do autor: centro-direita.