PL 3395/2019
Altera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge,… ler maisAltera Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a concessão de horário especial a servidores públicos que possuam sob seus cuidados avós, pais, cônjuge, filho ou enteado portadores de moléstia grave ou em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, concessão, horário especial, servidor público, avós, pais, cônjuge, filho, enteado, doença grave, estado terminal, desnecessidade, compensação, horário. Partido do autor: centro-direita.