PL 3394/2019
Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a funcionarios que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal,… ler maisAltera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a funcionarios que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, Horário especial, empregado, Cuidador informal, parente, doença grave, estado terminal. Partido do autor: centro-direita.