PL 3352/2019
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir condições de utilização dos recursos do fundo de que trata seu art. 320 para custeio da formação de condutores hipossuficientes.
- Autor
- Dep. Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI)Centro
- Apresentado em
- 05/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2019
Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2019
Marcos Aurélio Sampaio (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, condição, utilização, recursos, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), produto arrecadação, multa de trânsito, custeio, formação de condutor, hipossuficiente. Partido do autor: centro.