PL 3339/2019
Dispõe sobre a vedação da produção, comercialização, venda, licenciamento e circulação de veículos novos de tração automotora, movidos a combustível fóssil, na data que especifica em território nacional, dá nova redação a Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Rosana Valle (PSB-SP)
- Apresentado em
- 05/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/06/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/06/2019
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, produção, comercialização, licenciamento, circulação, veículo, combustível fóssil, incentivo fiscal, benefício fiscal, fabricante, Veículo elétrico, veículo terrestre, energia renovável, Estação de recarga de veículo elétrico. _Alteração, Lei do Setor Elétrico, recursos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), investimento, pesquisa, implantação, expansão, utilização, energia elétrica, Fonte alternativa de energia, veículo terrestre. Partido do autor: centro-esquerda.