PL 3303/2019
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio do tratamento/despesas médicas da vítima agredida pelo trabalhador agressor.
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Lauriete (PL)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, Movimentação financeira, Conta vinculada do FGTS, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tratamento médico, Tratamento odontológico, medicamento, vítima, agressão, mulher, filhos, trabalhador, violência contra a mulher, violência doméstica. Partido do autor: direita.