PL 3302/2019
Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a… ler maisProíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho.
Altera a Lei nº 10.438, de 2002.
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Concessionária de serviço de energia elétrica, Permissionário (administração pública), suspensão, prazo determinado, fornecimento, energia elétrica, habitação, usuário de serviço, Trabalhador desempregado. _Alteração, Lei do Setor Elétrico, recursos, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), compensação, pagamento, Concessionária de serviço de energia elétrica, Permissionário (administração pública), Conta de energia elétrica, usuário de serviço, Trabalhador desempregado. Partido do autor: direita.