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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3272/2019

Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Dep. Charles Fernandes (PSD-BA)Centro-direita
Apresentado em
04/06/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/06/2019

    Charles Fernandes (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fabricação, bicicleta, gravação, número de série, finalidade, identificação, modelo, fabricante, ano, produção, comerciante, informação, número, nota fiscal. Partido do autor: centro-direita.