PL 3270/2019
Dispõe sobre a obediência ao princípio da impessoalidade no âmbito da administração pública e altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".
- Autor
- Dep. Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)Centro
- Apresentado em
- 04/06/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Daniel Coelho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/06/2019
Daniel Coelho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sujeição, princípio da impessoalidade, âmbito, administração direta, administração indireta, documento, convite, sítio institucional (internet), campanha publicitária, material informativo, publicação oficial, utilização, armas nacionais, proibição, promoção, caráter pessoal, exibição, publicidade, programa (administração), obra pública, órgão público, nome, símbolo, imagem, autoridade, servidor público, logotipom slogan, associação, governo, gestão. _Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, obrigatoriedade, utilização, arma nacionais, sítio institucional (internet), cartaz, outdoor, campanha publicitária, material informativo. Partido do autor: centro.