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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3270/2019

Dispõe sobre a obediência ao princípio da impessoalidade no âmbito da administração pública e altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências".

Autor
Dep. Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)Centro
Apresentado em
04/06/2019
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/06/2019

    Daniel Coelho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sujeição, princípio da impessoalidade, âmbito, administração direta, administração indireta, documento, convite, sítio institucional (internet), campanha publicitária, material informativo, publicação oficial, utilização, armas nacionais, proibição, promoção, caráter pessoal, exibição, publicidade, programa (administração), obra pública, órgão público, nome, símbolo, imagem, autoridade, servidor público, logotipom slogan, associação, governo, gestão. _Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, obrigatoriedade, utilização, arma nacionais, sítio institucional (internet), cartaz, outdoor, campanha publicitária, material informativo. Partido do autor: centro.