PL 3231/2019
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de qualquer classe em eventos realizados com a participação de… ler maisAltera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de qualquer classe em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente.
- Autor
- Dep. Celso Sabino (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/05/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2019
Celso Sabino (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/05/2019
Celso Sabino (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, proibição, manuseio, utilização, Fogo de artifício, Artefato pirotécnico, evento, animal, proximidade, Jardim zoológico, Parque, Área de preservação permanente (APP). _Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, crime ambiental, manuseio, utilização, Fogo de artifício, Artefato pirotécnico, proximidade, Jardim zoológico, Parque, Área de preservação permanente (APP), detenção, multa. Partido do autor: centro-direita.