PL 3219/2019
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para obrigar os serviços de saúde a fornecerem informações, aos pais de recém-nascidos com microcefalia, deficiências e doenças raras, sobre serviços referenciais e especializados para a condição da criança.
- Autor
- Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/05/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2019
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2019
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Planejamento Familiar, obrigatoriedade, serviços de saúde, indicação, pais, recém-nascido, entidade, especialidade, deficiência, microcefalia, doença grave, doença rara, tratamento especializado.· autor de centro-direita