PL 3191/2019
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
- Autor
- Sen. Hélio José (PROS-DF)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 28/05/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Hélio José (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/05/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Hélio José (PROS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/05/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizado especial, Ato judicial, Diligência, Oficial de Justiça, pagamento, despesa, Parte (processo civil), exceção, beneficiário, Justiça gratuita.· autor de direita