PL 3138/2019
Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de… ler maisInsere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Denis Bezerra (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/05/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2019
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2019
Denis Bezerra (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, recolhimento, custódia, Polícia federal, arma de fogo, posse, agente de segurança, autoridade judiciária, agente público, carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, indiciado, inquérito, investigado, prática, crime, violência contra a mulher, sujeição, medida protetiva. Partido do autor: centro-esquerda.