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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2996/2019

Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, e acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Partidário.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
21/05/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2019

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), Registro da candidatura, percentual, obrigatoriedade, candidato a cargo eletivo, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, vereador, sexo feminino, sexo masculino, partido político, critério, distribuição, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), retirada, obrigatoriedade, percentual, candidato, mulher. Partido do autor: direita.