PL 2996/2019
Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, e acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Partidário.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 21/05/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), Registro da candidatura, percentual, obrigatoriedade, candidato a cargo eletivo, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, vereador, sexo feminino, sexo masculino, partido político, critério, distribuição, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), retirada, obrigatoriedade, percentual, candidato, mulher. Partido do autor: direita.