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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2939/2019

Altera a Lei n.° 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a progressão de regime, nos crimes de feminicídio, dar-se-á após o cumprimento de 4/5 da pena, ficando subordinada ao mérito do condenado e à não identificação de circunstâncias que apontem para o risco… ler mais
Autor
Dep. Rose Modesto (PSDB-MS)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
16/05/2019
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2019

    Rose Modesto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, período, cumprimento, Pena privativa de liberdade, Progressão de regime prisional, condenado, feminicídio, mulher, proibição, saída temporária. Partido do autor: centro-direita.