PL 2936/2019
Agrava a pena do crime de pichação e prevê que a pena será cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2019
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2019
Filipe Barros (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, aumento da pena, Pichação, Cominação da pena, obrigatoriedade, Reparação do dano, limpeza. Partido do autor: direita.