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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2936/2019

Agrava a pena do crime de pichação e prevê que a pena será cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente.

Altera a Lei nº 9.605, de 1998.

Autor
Dep. Filipe Barros (PSL-PR)Direita
Apresentado em
16/05/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2019

    Filipe Barros (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, aumento da pena, Pichação, Cominação da pena, obrigatoriedade, Reparação do dano, limpeza. Partido do autor: direita.