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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2890/2019

Altera a legislação tributária federal, para elevar de vinte mil para quarenta mil reais o limite mensal do valor de alienações em operações no mercado à vista de ações ou com ouro ativo financeiro cujos ganhos líquidos são isentos do imposto de renda da pessoa física.

Autor
Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP)Direita
Apresentado em
15/05/2019
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2019

    Coronel Tadeu (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, valor, lucro líquido, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, mercado financeiro, bolsa de valores, ouro, ativo financeiro, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.