PL 2850/2019
Estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo de alimentos in natura e minimamente processados em hospitais.
- Autor
- Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2019
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentado
Concluída · 14/05/2019
Felipe Carreras (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital, alimento in natura, Guia Alimentar para a População Brasileira, Ministério da Saúde. Partido do autor: centro-esquerda.