PL 2802/2019
Obriga que homens que estejam cumprindo medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha façam uso de tornozeleiras eletrônicas e ressarçam ao Estado os gastos com o equipamento.
- Autor
- Dep. Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/05/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/05/2019
Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, cumprimento, Medida protetiva de urgência, violência doméstica, mulher, obrigatoriedade, agressor, utilização, tornozeleira, eletrônica, ressarcimento, Estado (nação), gasto, equipamento.· autor de centro-direita