PL 2615/2019
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com cuidadores e Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, entre aquelas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Fabio Schiochet (PSL-SC)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2019
Fabio Schiochet (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Cuidador de idosos, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.