PL 2531/2019
Dispõe sobre as competências do Inmetro para regular e fiscalizar os instrumentos e meios de medição utilizados por aplicativos de celular utilizados nos meios de transportes, como Uber e similares.
Altera a Lei nº 9.933, de 1999.
- Autor
- Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 25/04/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2019
Gutemberg Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), medição, equipamento, Software aplicativo, transporte individual, transporte de passageiro, Aplicativo Uber, Aplicativo Cabify, cobrança, Prestação de serviços, usuário de serviços. Partido do autor: centro.