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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2521/2019

Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

Autor
Dep. Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE)Centro-direita
Apresentado em
24/04/2019
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/04/2019

    Gustinho Ribeiro (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Prioridade, marcação, exame oftalmológico, Sistema Único de Saúde (SUS), criança, início, ano letivo, idoso, cidadão, renda mensal, limite, salário mínimo, período, ano.· autor de centro-direita