PL 2512/2019
Altera os arts. 171 e 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar a pena em triplo se os crimes de estelionato e fraude no comércio forem praticados contra idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
- Autor
- Dep. Hélio Costa (REPUBLICANOS-SC)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2019
Hélio Costa (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, estelionato contra o idoso, fraude no comercio, vítima, idoso, pessoa com deficiência intelectual. Partido do autor: direita.