PLP 115/2019
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para considerar como despesas com ações e serviços públicos de saúde, apenas para efeito do que dispõe a parte final do § 9º do art. 166 da Constituição Federal, as destinadas a ações voltadas para o tratamento de resíduos sólidos.
- Autor
- Dep. Sergio Toledo (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2019
Sergio Toledo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2019
Sergio Toledo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, despesa, serviços de saúde, investimento, coleta, transporte, tratamento, Destinação final ambientalmente adequada, resíduo sólido.· autor de direita