PL 2466/2019
Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
ver texto original
Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Leandre (PV-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2019
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 23/04/2019
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Maio Laranja, atividade, conscientização, prevenção, combate, exploração sexual, violência sexual, criança, adolescente. Partido do autor: centro-esquerda.