PL 2456/2019
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação da Legislação Trabalhista - para estabelecer tratamento favorecido à empresa que observar a proporcionalidade de nacionalização do trabalho.
- Autor
- Dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2019
Marcos Pereira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2019
Marcos Pereira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Poder Público, favorecimento, empresa, proporcionalidade, empregado, Nacionalidade brasileira, estrangeiro, incentivo, nacionalização, trabalho. Partido do autor: direita.