PLP 113/2019
Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer… ler maisAltera o artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para acrescentar a não incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos templos de qualquer culto e entidades do terceiro setor, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/04/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2019
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/04/2019
Cezinha de Madureira (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, Não incidência, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), serviços, abastecimento de água, energia elétrica, telefonia, Gás butano, Templo religioso, entidade, terceiro setor, tributação. Partido do autor: centro-direita.