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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2408/2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que infração de trânsito de natureza leve ou média será punida com pena de advertência, quando o infrator não houver sido penalizado pela mesma infração nos últimos doze meses.

Autor
Dep. Marreca Filho (PATRIOTA-MA)Direita
Apresentado em
17/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2019

    Marreca Filho (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Infração leve, Infração média, trânsito, conversão, pena de advertência, infrator, ausência, reincidência, infração. Partido do autor: direita.