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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2402/2019

PL 2402/2019

Torna hediondos os crimes contra o patrimônio e os contra a administração pública, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, bem como os crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, desde que praticados na gestão de fundo de pensão.

Altera a Lei nº 8.072, de 1990.

Autor
Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
17/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2019

    Luis Miranda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2402/2019

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, crime contra a administração pública, crime contra o patrimônio, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Partido do autor: direita.