PL 2402/2019
Torna hediondos os crimes contra o patrimônio e os contra a administração pública, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, bem como os crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, desde que praticados na gestão de fundo de pensão.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2402/2019
Apresentado
Concluída · 17/04/2019
Luis Miranda (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2402/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, crime contra a administração pública, crime contra o patrimônio, Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, gestão, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Partido do autor: direita.