PL 2367/2019
Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha.
- Autor
- Dep. Robério Monteiro (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Robério Monteiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Robério Monteiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Aquicultura e Pesca, autorização, órgão público, âmbito estadual, concessão, licenciamento, pescador profissional, pesca marítima.· autor de centro-esquerda