PL 2365/2019
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para vedar a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Robério Monteiro (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Robério Monteiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Robério Monteiro (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, redução, honorários de sucumbência, ação judicial, valor líquido.· autor de centro-esquerda