PL 2359/2019
Altera o artigo 45 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Amplia o acesso da pessoa com deficiência aos serviços de hospedagem.
- Autor
- Dep. Damião Feliciano (PDT-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Damião Feliciano (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, hospedagem, percentual, quarto de hotel, acessibilidade, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, recurso de acessibilidade, normatização, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Partido do autor: centro-esquerda.