PL 2339/2019
Dispõe sobre o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida, alterando a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Delegado Antônio Furtado (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Delegado Antônio Furtado (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, laudo de constatação, entorpecente, apreensão, Prisão em flagrante. Partido do autor: direita.