PL 2309/2019
Altera a Lei n.º 12.291, de 20 de julho de 2010, para tornar obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, Código de Defesa do Consumidor, sistema braile, Pessoa com deficiência visual. Partido do autor: direita.