PL 2231/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
- Autor
- Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2019
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 10/04/2019
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Concessionária de serviço de telecomunicação, Concessionária de serviço de energia elétrica, Permissionário (administração pública), Autorizatária (administração pública), serviços de telecomunicações, energia elétrica, retirada, local público, bens inservíveis. Partido do autor: centro-direita.