PL 2220/2019
Altera o art. 69 da Lei nº 8.383, de 30 dezembro de 1991, para criar nova hipótese de destinação do produto de arrecadação das multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da Dívida Ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre tributos e contribuições… ler maisAltera o art. 69 da Lei nº 8.383, de 30 dezembro de 1991, para criar nova hipótese de destinação do produto de arrecadação das multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da Dívida Ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre tributos e contribuições administrados pelo Departamento da Receita Federal e próprios da União, bem como daquelas aplicadas à rede arrecadadora de receitas federais.
- Autor
- Dep. Capitão Wagner (PROS-CE)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/04/2019
Capitão Wagner (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, destinação, Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), percentual, recursos, multa, arrecadação, União, inadimplemento, Obrigação tributária, execução, dívida ativa. Partido do autor: direita.