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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.773/2009

PL 2207/2019

Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os portadores de Síndrome de Down entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física.

Autor
Dep. Marcelo Ramos (PL-AM)Direita
Apresentado em
10/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2019

    Marcelo Ramos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.773/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo terrestre, pessoa com deficiência, Síndrome de Down, representante legal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.