PL 2179/2019
Declara o evento "MARCHA PARA JESUS" Bem Imaterial e Cultural da Nação Brasileira e autoriza a destinação de recursos públicos das esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal para apoio na realização do evento.
- Autor
- Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Marcha para Jesus, Bens culturais imateriais, autorização, recursos públicos, evento religioso.· autor de centro-direita