PL 2139/2019
Dispõe sobre a Isenção do ICMS dos medicamentos de uso contínuo, assim entendidos aqueles usados no tratamento de doenças crônicas, os quais o paciente deverá fazer uso ininterruptamente..
Altera a Lei complementar nº 87, de 1996.
- Autor
- Dep. Boca Aberta (PROS-PR)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Medicamento de uso contínuo, doença crônica, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.