PL 2138/2019
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com inclusão do inciso VIII, para que os fabricantes/empresas e revendas de motocicletas e motonetas nos Estados e Municípios, fiquem obrigados a fornecer gratuitamente 2 (dois)… ler maisAcrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com inclusão do inciso VIII, para que os fabricantes/empresas e revendas de motocicletas e motonetas nos Estados e Municípios, fiquem obrigados a fornecer gratuitamente 2 (dois) capacetes no ato da compra, válido em todo território nacional .
- Autor
- Dep. Boca Aberta (PROS-PR)Direita
- Apresentado em
- 09/04/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2019
Boca Aberta (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, equipamento obrigatório, capacete de segurança, motociclista, fabricante, revendedor, motocicleta, motoneta, obrigatoriedade, fornecimento, gratuidade. Partido do autor: direita.