PL 2046/2019
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para possibilitar que a dedução do imposto de renda devido pela pessoa jurídica possa ser utilizada não só pela que é tributada com base no lucro real.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, retirada, limitação, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, patrocínio, esporte, paradesporto, ampliação, Incentivo fiscal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.