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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2043/2019

Estabelece a obrigatoriedade de o distribuidor comercializar recipiente transportável de gás liquefeito de petróleo, cheio, com capacidade de até 13 quilogramas, que disponha de dispositivo que permita o seu rastreamento.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
03/04/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/04/2019

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, distribuidor, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), dispositivo de rastreamento. _ Alteração, Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, multa, infração, estabelecimento comercial, distribuição, comercialização, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ausência, dispositivo de rastreamento. Partido do autor: direita.