PL 2018/2019
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2019
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/04/2019
Léo Moraes (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessionária de serviço de energia elétrica, Permissionário (administração pública), distribuição, energia elétrica, Sítio institucional (internet), valor, arrecadação, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), Conta de energia elétrica, repasse, Prefeitura, transparência pública, transparência ativa. Partido do autor: direita.